Internet é o grande instrumento de campanha

ULISSES MAIA: Internet é o grande instrumento de campanha

O Jornal Hoje Notícias organizou, na sexta-feira, uma mesa redonda com o advogado especialista em Legislação Eleitoral, Ulisses Maia. Jornalistas de vários veículos de comunicação e assessores políticos participaram, confira os principais trechos da entrevista, que está, na íntegra, na parte de Vídeos do Portal
04/07/2010 | 19:09 | Reginaldo Eloi

O Jornal Hoje Notícias organizou, uma mesa redonda com o advogado especialista em Legislação Eleitoral, Ulisses Maia. Jornalistas de vários veículos de comunicação e assessores políticos participaram. Maia falou a respeitos das novas mídias, que serão utilizadas fartamente pelos candidatos, das restrições impostos aos veículos de comunicação, gastos de campanha, prestação de contas, fim do caixa 2, entre outros temas. Confira os principais trechos da entrevista, que está, na íntegra, na parte de Vídeos do Portal.

Quais são as regras para a internet?
É preciso lembrar que o que prevaleceu é o princípio constitucional que temos no país, que é da liberdade de manifestação do pensamento. E esse espírito foi para a internet, ou seja, na internet, a manifestação do pensamento é livre, mas é livre para as pessoas. Cada pessoa individualmente pode ter o seu site, o seu blog, pode criar o twitter, as mídias sociais, como orkut, facebook, enfim, ser uma manifestação da pessoal, ela pode fazer o que quiser na internet. 


Pode pedir voto?
Pode pedir voto, fazer campanha, pode fazer propaganda de candidato. Só não podem duas coisas básicas. Primeiro, ser pago, porque é manifestação do pensamento. Isso, sem pagar. Se você tem intenção de fazer campanha de um determinado candidato, é o seu direito, a sua liberdade de expressão. Não pode ser pago. Propaganda paga na internet não existe de nenhuma forma. E a segunda é que não pode haver a propaganda eleitoral nos sites de pessoas jurídicas. Aqui reside um problema. Nenhum site de pessoa jurídica pode ter propaganda. E uma coisa que mudou em relação à legislação anterior são os e-mails. O e-mail é livre também desde que seja individual, a pessoa mandar o seu e-mail. Os partidos também podem criar o seu cadastro de e-mails. Nada impede que o partido tenha lá milhares de endereços eletrônicos cadastrados. A lei fala que tem que ser um cadastro gratuito. Não pode, por exemplo, o partido ou candidato ir lá e comprar um banco de dados. Os partidos e candidatos podem fazer o cadastro voluntário e gratuito. Não pode também haver cobrança para o envio destes e-mails.

Muitos candidatos darão um jeitinho brasileiro de utilizar, por exemplo, banco de dados comprados.
Nós temos que entender que isso vai ser a primeira vez no Brasil, que estará livre a campanha na internet. Sendo a primeiro vez, é lógico que teremos uma série de discussões sobre isso. O próprio banco de e-mails. Veja como você vai provar que aquele banco de e-mails foi gratuito? O partido cadastrou ou o partido comprou um banco de e-mails. Agora, existe a regra básica. Havendo qualquer dúvida em relação a isso, nós temos o Ministério Público, os próprios candidatos que podem questionar, os partidos políticos, as coligações podem denunciar aqueles que estão agindo de forma irregular. Cabe ao Poder Judiciário, como sempre, intervir e dar a sua decisão. 


Como vai funcionar o direito de resposta na internet?
Maia: Na internet é livre a manifestação de pensamento, a propaganda eleitoral de forma gratuita, mas não pode haver ofensas. Se qualquer pessoa provocar através da internet uma ofensa para candidato, para partido político ou coligação, eles têm o direito de pleitear na Justiça o direito de resposta. Ou seja, ele vai ter o mesmo espaço, no mesmo local, da mesma forma como saiu a crítica, haverá a retratação desta crítica. E quem provocou a crítica é o obrigado a colocar o direito de resposta e se não fizer será multado. Como cabe multa também na questão dos e-mails, que tem que ter o dispositivo de cancelamento caso a pessoa que recebeu não desejar mais recebê-lo. Tem que ter um campo bem visível dentro do e-mail, de forma que ele possa acionar aquilo dizendo que não tem o interesse de continuar recebendo aquela mensagem. A partir daí eles são obrigados a cancelar. Se não cancelarem é aplicado multa para o dono do site, que encaminhou o e-mail e inclusive para o provedor. E a cada e-mail encaminhado sem autorização tem uma multa de R$ 100.


E quanto aos blogs?
Uma coisa que vai dar muita discussão na internet são os blogs de pessoas físicas que estão hospedadas dentro de sites de empresas. Neste caso, ele não vai poder fazer a livre propaganda eleitoral. Se quiser fazer propaganda vai ter que descaracterizar essa coisa de empresa.

E para quem busca reeleição, pode usar o mesmo site?
Pode manter. Até durante o período de campanha um deputado, por exemplo, pode usar as suas atuações parlamentares na internet sem problema nenhum. 


E a divulgação em jornais impressos, como vai funcionar?
Nesta eleição mudou drasticamente. Os jornais podem divulgar 10 anúncios ao longo da campanha. Aliás, até 10. E aí que vem outro problema. A lei fala até 1/8.

E se o candidato a deputado estadual fizer uma dobradinha com um federal?
Permanece a dúvida em relação às dobradas. Evidentemente que se você colocar num dia um anúncio de uma dobrada entre um federal e estadual, você já usou 1/8. Agora, a lei não é clara em relação a isso. Quem vai definir são os tribunais. O que é permitido é você colocar um anúncio de deputado e, em um espaço menor colocar uma menção ao governador e senador. Eles não podem perder um espaço por causa disso. Agora, se você faz um anúncio meio a meio de deputado federal e estadual, isso vai ficar claro que é uma forma de burlar a legislação. Outra mudança grande. O anúncio tem que constar o valor que foi pago por aquele anúncio. E tem que constar de forma visível.


E para que esta mudança?
A lei eleitoral vem passando por mudanças. Fala-se muito em reforma política, quando vai acontecer. A reforma vem acontecendo com essas mudanças na lei eleitoral. Nós tínhamos campanha, há pouco tempo, onde se distribuía brindes, chaveiros, bonés, era livre. Isso hoje não é permitido. Houve uma reforma. O primeiro objetivo, portanto, é equilibrar a disputa. Mais que isso, é reduzir os gastos com campanhas. Porque se você podia fazer 90 anúncios em jornal, hoje só pode 10. Veja o quanto que reduziu. Proibiu os showmícios, que era um grande gasto de campanha, proibiu os brindes. Então, por um lado, coloca os candidatos mais ou menos em pé de igualdade, mas ele vai caminhando para a redução dos gastos em campanha para chegar ao financiamento público de campanha, que esta é a grande intenção.


E os cabos eleitorais, como ficam?
Ainda não há mudança. A partir do dia 6 de julho pode haver a contratação dos cabos eleitorais.

Eles terão de ser registrados em carteira?
Eles têm de ser registrados. Só que não há o vínculo trabalhista. Ou seja, quem trabalhar em uma campanha registrado vai receber por aqueles dias trabalhados. E terão que recolher os impostos, mas não gera vínculo trabalhista, que era a grande preocupação dos candidatos. E o Ministério do Trabalho estará atento a isso. E tudo isso é amarrado com a prestação de contas dos candidatos. Agora, os anúncios têm que ter preço.


Então a Justiça tem como saber quanto ele gastou. E o mais importante, qual a origem desse recurso. É recurso do candidato, são doações?
É o fim do caixa 2?
Evidentemente que a legislação não prevê o caixa 2. Muitos usavam nas outras eleições, mas a Justiça Eleitoral tem elementos que podem buscar o fim do caixa 2, porque o cruzamento de dados, de informações é muito grande. Você pega um santinho na rua do candidato. Ali tem o CNPJ do candidato, da gráfica e a quantidade feita daquele material. São elementos que na prestação de contas podem ser cruzados, ou seja, ele realmente colocou na prestação de contas que gastou “xis” com santinhos naquela gráfica. A Receita Federal, que vai ajudar muito a Justiça Eleitoral, nesta análise da prestação de contas, ela cruza os dados.


Há um limite para ser gasto, por candidato?
Veja, essa é uma decisão dos partidos. Cada partido, quando escolheu os candidatos em convenção, que foi no dia 30, estabeleceu um limite máximo de gastos por candidaturas. Se ultrapassar esse gasto é uma irregularidade na prestação de contas e, havendo irregularidade, não será diplomado, caso eleito. As contas vão ser analisadas antes da diplomação. E, sem diploma de eleito, expedido pela Justiça Eleitoral, ele não pode tomar posse.

Até nas últimas eleições sempre havia um jeito de se declarar menos que o arrecadado.
O que existem são as regras. As empresas jurídicas podem doar até 2% do faturamento anual bruto dela, ou seja, se faturou um R$ 1 milhão pode doar até R$ 20 mil. E a pessoa física pode doar até 10% do rendimento bruto que ela teve no ano. Essas doações são registradas, vão para a prestação de contas, e vai conferir se isso está na prestação de contas. Porque nós temos os recibos eleitorais e quem fez a doação vai declarar isso no Imposto de Renda. Agora, quanto ao caixa 2, que era o dinheiro não declarado, a Justiça eleitoral já firmou parceria com a Receita Federal, que é quem vai atuar na análise das contas. E nós sabemos que a Receita tem uma série de instrumentos que ela consegue apurar se houve caixa 2 ou não. Nas outras eleições não se obedeciam muito esses limites, principalmente pessoas físicas. Muitos candidatos informação certa quantidade e tinham que informar a fonte desse recurso. O candidato pode ter de recurso próprio, mas muitos candidatos foram atrás de amigos, usando nome e CPF para justificar. Aí a Justiça Eleitoral começou a cruzar os valores informados pelo suposto doador com a declaração de Imposto de Renda dessa pessoa. E muita gente apareceu como doador de muito mais que os 10%. E tem muitos candidatos a deputado de eleição passada aqui em Maringá que receberam punição por isso e a punição para quem faz a doação. E a multa vai de 5 a 10 vezes o valor que ele doou. Tem casos em Maringá de pessoas que foram fazer favor para candidato e receberam multa de R$ 50 mil, R$ 200 mil.


O candidato pode pegar uma matéria que saiu no jornal e mostrar no horário eleitoral?
Ele pode utilizar se os veículos de comunicação permitirem. Ou seja, o Jornal Hoje faz uma notícia, o candidato acha interessante e quer fazer alguma coisa para divulgar aquela notícia. Se o jornal não quiser ele não pode fazer isso. Jornal é diferente de rádio e tevê, que são concessões da união. Jornal é uma empresa. Se ele não quer que seja utilizada pelo candidato para notificá-lo. 


E se for uma notícia veiculada, por exemplo, no Jornal Nacional, da Globo, ele pode utilizar?
Há restrição, porque o problema não é quando ele divulga uma notícia, mas quando ele faz um meio de distorcer aquilo. Quando utiliza aquela notícia de jornal para ganhar votos ou para prejudicar o adversário. O que acontece, o jornal acaba sendo um instrumento para prejudicar uma candidatura e o veículo pode não ter interesse nisso. E é a primeira vez que houve essa referência. Agora, a divulgação na televisão, no rádio, que não seja ato de campanha, não há problema.


E com relação à propaganda fixa e móvel?
A propaganda móvel está permitida, já a fixa não pode superar 4 metros quadrados. Nesses casos nós falamos de faixas e cartazes grandes. Em sua área particular ela é livre, desde que respeitem 4 metros quadrados, na sua casa, quando você define um lugar fixo para deixar essa propaganda todos os envolvidos estão cientes e na maioria das vezes é autorizado, agora quando você coloca uma faixa em um lugar de manhã, e passa no final da noite para tirar, isso caracteriza propaganda fixa. Elas também não podem atrapalhar o trânsito, se a secretaria de trânsito de Maringá entender que as faixas do candidato estão interferindo no trânsito de alguma forma, é preciso tirá-las. É claro que isso varia de cidade para cidade, por exemplo, pouca gente sabe, mas existe uma lei em Maringá que proíbe carreatas comerciais ou políticas no centro da cidade.


Durante o pleito ocorrem também muitas mudanças?
A lei eleitoral é muito complexa, ela muda muito a cada eleição, vem com resoluções novas do TSE e durante as campanhas essas resoluções são alteradas. Vamos citar um caso que ocorreu na semana passada, do senador Heráclito Fortes, com relação ao Ficha Limpa. Houve uma decisão do Supremo ao favor do senador que estava condenado e muitas pessoas começaram a questionar: “acabou a vigência da lei?”, não é bem assim. Esse candidato foi condenado e ele vai entrar com recurso contra essa condenação dele no STJ, porém com a entrada do Supremo em recesso ele pode suspender a decisão de proibição justamente porque houve recesso e o prazo para registro é dia 5 de julho, não daria tempo do Tribunal avaliar e dar efeito suspensivo ao recurso dele. Isso não aconteceu somente com o Heráclito e vai se repetir em todo o Brasil e assim ele conseguiu uma liminar suspendendo essa proibição, como acontecerá com outros candidatos.


E se o candidato colocar, por exemplo, o William Bonner falando do resultado do Ibope?
Com certeza é a mesma regra. Tem que ter autorização, porque é o uso da imagem, que pode estar associada ao candidato. Esta é uma proteção aos veículos de comunicação social para eles preservarem a imparcialidade. E já que estamos falando em imparcialidade, o rádio e a televisão, que são concessões públicas, não há nenhuma espécie de propaganda eleitoral que não seja o horário eleitoral. Só pode o horário eleitoral, que começa dia 17 de agosto. O rádio e a tevê não podem dar tratamento diferenciado aos candidatos. No jornal impresso tem uma regra diferente, podendo emitir opinião favorável a candidato. Nada impede que o Jornal Hoje Notícias faça um editorial favorável a um candidato. Inclusive até fazer crítica. Isso é comum nos Estados Unidos. Lógico que existem regras, desde que isso não seja uma propaganda paga, seja intenção do jornal. Se com esta posição do jornal provocar uma ofensa, o candidato tem o direito de resposta, normalmente. Só que o candidato pode emitir opinião favorável. Ele não pode fazer campanha. E se esta manifestação favorável a um candidato for em excesso será apurado.


E o jornal pode colocar em seu site uma página que fale de determinado candidato, ou mesmo contenha o seu santinho?
Não há problema nenhum. A única exceção aberta é esta. No site dos jornais eles podem publicar a versão da edição impressa. Tudo o que está no jornal impresso pode ser levado para o jornal no mesmo formato. Ele não pode mudar a capa, fazer alteração gráfica. Por exemplo, se na primeira página do Hoje tiver 1/8 de determinado candidato, não há problema nenhum, ele vai para a internet.


E quanto a presença de candidatos em inaugurações ou, por exemplo, um evento como lançamento de um livro?
Vamos primeiro pelo mais fácil, o lançamento de um livro. Isso é algo particular, o autor vai convidar quem ele quiser, não há nenhum problema. A grande questão é quando ocorrem inaugurações de obras públicas. Nós temos duas regras. A partir do dia 3 de junho, não pode haver a contratação de shows para a inauguração da obra, ou seja, tem que ser curta e seca, só com caixa de som. E os candidatos não podem estar presentes.


E alguém pode citar o nome do candidato?
Houve inclusive uma mudança em relação à última eleição, que não permitia que o candidato subisse ao palco, mas permitia que ele ficasse por ali. Ele não pode comparecer. Veja que a palavra comparecer. O que temos que fazer é mostrar que aquele evento não tem nenhuma conotação com campanha, Não está escrito em lugar nenhum que é proibido o prefeito subir no palanque e falar ou agradecer.


E com relação a representantes, alguém pode representar o candidato?
Não pode anunciar como representante. Se não é permitida a presença do candidato, através de outra pessoa o candidato está presente no evento.


Votando à questão da internet, o Twitter pode ser utilizado?
O twitter é uma ferramenta a favor do candidato, mas também é a favor do adversário, você ás vezes cadastra um concorrente a medida que uma pessoa está escrevendo você sabe onde ela está, e pode imaginar que tipo de estratégia ele está usando, tal candidato está em tal festa em tal cidade, vou pra lá também.

Quanto à questão de vices e suplentes nas propagandas?
No caso de candidatos a vice-governadores e suplentes de senadores é preciso escrever o nome legível de todos no tamanho mínimo de 10% em relação ao tamanho do nome do titular e precisa constar em todas as publicidades, isso é muito interessante.


Quais as regras para campanha de rua?
No caso de promoção impressa precisa constar o nome e CNPJ do candidato e da gráfica, a tiragem, o nome da coligação bem como os partidos que fazem parte dessa coligação. E a regra de rua tem poucas mudanças, começa no dia 6 de julho, terça-feira, é livre, os carros de som a partir das 8 horas da manhã até às 21 da noite. Os comícios estão permitidos da mesma forma que os carros de som, porém o que não é permitido são os “showmícios”, você não pode contratar uma banda e colocar no palanque, mas pode muito bem fechar uma rua, colocar uma estrutura de palanque, com caixas de som e o candidato falar para a população aí é outra história. Você pode até colocar carrinho de pipoca, de cachorro quente, mas digamos que você coloca um telão com o show do Zezé de Camargo e Luciano, o show vai atrair público e isso não pode, um sonzinho ambiente até pode, mas nada que atribua um artista.
Você não pode dar nada, prometer nada e nem oferece nada ao eleitor em troca do voto, essas são questões da lei de combate a corrupção eleitoral, de iniciativa popular, Lei nº 9840, estava valendo na última eleição, e pode gerar cassação no registro de candidatura.


E com relação ao plano de governo, tem que ser registrado?
Os candidatos a governadores e à Presidência devem homologar até amanhã, dia 5 de julho, o plano de governo, é a primeira vez que se exige o registro. Essa é uma forma de exigir na justiça o cumprimento dessas propostas.